Declaração Anual Mei 2026

Declaração Anual Mei 2026

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2026.

A entrega é obrigatória para todos que mantiveram o CNPJ ativo em qualquer período de 2025, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento ou movimentação financeira no ano.

Onde e como declarar
A declaração é gratuita e deve ser feita exclusivamente de forma digital:
  • Portal do Simples Nacional: Acesse a área de Cálculo e Declaração da Receita Federal.
  • Portal do Empreendedor: Siga o caminho “Já sou MEI” > “Declaração Anual de Faturamento”.
  • App MEI: Disponível para dispositivos móveis.
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Informações necessárias
Para preencher o formulário, você deve ter em mãos:
  • Receita Bruta Total: A soma de todas as vendas e serviços prestados em 2025 (sem descontar despesas ou taxas).
  • Divisão por Atividade: Valores separados entre atividades de comércio/indústria e prestação de serviços.
  • Empregado: Informar se possuiu funcionário registrado durante o ano.
Consequências do atraso
  • Multa: A entrega após o prazo gera uma multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.
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  • Irregularidade: O MEI pode ficar impossibilitado de gerar as guias DAS mensais, perder benefícios previdenciários e ter o CNPJ suspenso.
Diferença entre DASN e IRPF
Não confunda a declaração da empresa (DASN-SIMEI) com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI deve obrigatoriamente fazer a DASN; já o IRPF só é necessário se os rendimentos tributáveis (parcela do lucro acima do limite de isenção) superarem o teto estabelecido pela Receita Federal, que para 2026 é de R$ 33.888,00.

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