Simples Nacional: Multas por atraso

Simples Nacional: Multas por atraso

Simples Nacional: multas por atraso no PGDAS-D ficam imediatas a partir de 2026

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de penalidade no Simples Nacional para atraso e inconsistências em obrigações acessórias, conforme a LC nº 214/2025 e a Resolução CGSN nº 183/2025. A principal mudança está no PGDAS-D: o termo inicial da multa deixa de ser “postergado” para o ano seguinte e passa a contar imediatamente no dia seguinte ao prazo legal (em regra, dia 20 do mês seguinte ao da receita), com penalidade de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, respeitando o limite legal e com multa mínima de R$ 50 por mês de referência.

A DEFIS também passa a ter penalidade expressa: atraso, omissão ou incorreção poderá gerar multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados (mesmo que já pagos), além de R$ 100 a cada grupo de 10 informações incorretas/omitidas, com mínimo de R$ 200; o prazo de entrega permanece até 31 de março do ano seguinte, mas o risco financeiro por falhas aumenta. Na prática, empresas e escritórios contábeis precisam reforçar controle de prazos, revisão de dados e conferência mensal, porque a cobrança tende a ficar mais automática e com menor margem para “regularizar depois” sem custo.

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